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Universidade Lusófona do Porto

Direito Penal II

Apresentação

A presente unidade curricular apresenta-se enquanto continuação da de Direito Penal I, revelando-se, por tal motivo, igualmente fundamental.

Curso

Direito [ULP]

Grau|Semestres|ECTS

| Semestral | 6

Ano | Tipo de unidade curricular | Lingua

2 |Obrigatório |Português

Código

ULP288-2243

Disciplinas complementares recomendadas

As indicadas para Direito Penal I

Direito Penal I

Estágio profissional

Não

Conteúdos Programáticos

I.- A doutrina geral da infracção penal:

1.- A conduta culposa;

2.- A conduta inimputável;

3.- As condutas dolosa e negligente;

4.- A conduta omissiva;

5.- A conduta tentada;

6.- As condutas de autor e de participante;

7.- A conduta em concurso;

8.- A conduta punível.

II.- A responsabilidade penal e o seu afastamento: reflexão final:

9.- Sistematização das diferentes causas de afastamento da responsabilidade penal.

Objetivos

Objectivos: prosseguir os estudos iniciados na de Direito Penal I. Dentro dessa medida, prendem-se com a aquisição de conhecimentos precisos sobre os restantes pontos que compõem a doutrina geral da infracção penal. Habilitar os estudantes com as competências de compreensão das categorias dogmáticas e essenciais do direito penal, de preparação para aplicação dos conhecimentos adquiridos na sua vida profissional, bem como dotá-los de uma formação consistente, suscitando a sua capacidade crítica e de análise nestes domínios do direito. Os estudantes deverão, assim, ser capazes de identificar e caracterizar uma conduta como culposa ou não culposa; como dolosa ou negligente. Deverão ser capazes de distinguir situações de omissa pura das de omissão impura. Devem, ainda, ser capazes de identificar e caracterizar as formas especiais do crime, designadamente, reconhecendo a tentativa em direito penal, se ela é (ou não) punível; bem como perceber todas as demais formas de aparecimento do crime

 

Metodologias de ensino e avaliação

As aulas são teórico-práticas, o que pressupõe uma parte expositiva ou teórica e uma parte em que o estudante é convocado a participar, colocando dúvidas e questões e cogitando sobre os pontos leccionados. Este segundo momento é posterior ao primeiro e consiste na colocação de questões, interpretação de acórdãos e resolução de casos práticos.

Avaliação: 1 - Contínua. Realização de dois testes escritos com a duraão de 1h30 cada um deles, realizados em datas a definir tendo em atenção o Regulamento.

2.- Exame de recurso, em que existe obrigatoriamente uma prova oral para os estudantes que obtenham uma classificação de 8 (oito) ou 9 (nove) valores.

Bibliografia principal

Costa, José de Faria, Direito Penal, Lisboa: Imprensa Nacional , 2017;

 

_______, «O uno, o múltiplo e os crimes negligentes». [Anotação ao Acórdão de 13 de Julho de 2011 do STJ]. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra: Coimbra Editora. ISSN 0870 8487. Ano 141, n.º 3970 (Setembro-Outubro 2011);

 

_______, «Formas do Crime». In: Jornadas de Direito Criminal, I CEJ, 1983, p. 153 e s.;

 

Faria, Maria Paula Ribeiro de, Formas especiais do crime, Porto: Universidade Católica Editora Porto, 2017;

 

Vilela, «Crime e contraordenação: porm orrerem algumas andorinhas pode acabar a Primavera», in: Revista da Faculdade de Direito, v. 2, n. 2, 2013 (disponível on line em: revistas.ulusofona.pt

Horário de Atendimento

Nome do docente  

Horário de atendimento

Sala

Alexandra Maria dos Santos Esteves Vilela 

14h30-15h30

A DESIGNAR

Alexandra Maria dos Santos Esteves Vilela

20h30-21h30

 
 

A DESIGNAR