Direito Penal II
Apresentação
A presente unidade curricular apresenta-se enquanto continuação da de Direito Penal I, revelando-se, por tal motivo, igualmente fundamental.
Curso
Direito [ULP]
Grau|Semestres|ECTS
| Semestral | 6
Ano | Tipo de unidade curricular | Lingua
2 |Obrigatório |Português
Código
ULP288-2243
Disciplinas complementares recomendadas
As indicadas para Direito Penal I Direito Penal I
Estágio profissional
Não
Conteúdos Programáticos
I.- A doutrina geral da infracção penal: 1.- A conduta culposa; 2.- A conduta inimputável; 3.- As condutas dolosa e negligente; 4.- A conduta omissiva; 5.- A conduta tentada; 6.- As condutas de autor e de participante; 7.- A conduta em concurso; 8.- A conduta punível. II.- A responsabilidade penal e o seu afastamento: reflexão final: 9.- Sistematização das diferentes causas de afastamento da responsabilidade penal.
Objetivos
Objectivos: prosseguir os estudos iniciados na de Direito Penal I. Dentro dessa medida, prendem-se com a aquisição de conhecimentos precisos sobre os restantes pontos que compõem a doutrina geral da infracção penal. Habilitar os estudantes com as competências de compreensão das categorias dogmáticas e essenciais do direito penal, de preparação para aplicação dos conhecimentos adquiridos na sua vida profissional, bem como dotá-los de uma formação consistente, suscitando a sua capacidade crítica e de análise nestes domínios do direito. Os estudantes deverão, assim, ser capazes de identificar e caracterizar uma conduta como culposa ou não culposa; como dolosa ou negligente. Deverão ser capazes de distinguir situações de omissa pura das de omissão impura. Devem, ainda, ser capazes de identificar e caracterizar as formas especiais do crime, designadamente, reconhecendo a tentativa em direito penal, se ela é (ou não) punível; bem como perceber todas as demais formas de aparecimento do crime
Metodologias de ensino e avaliação
As aulas são teórico-práticas, o que pressupõe uma parte expositiva ou teórica e uma parte em que o estudante é convocado a participar, colocando dúvidas e questões e cogitando sobre os pontos leccionados. Este segundo momento é posterior ao primeiro e consiste na colocação de questões, interpretação de acórdãos e resolução de casos práticos. Avaliação: 1 - Contínua. Realização de dois testes escritos com a duraão de 1h30 cada um deles, realizados em datas a definir tendo em atenção o Regulamento. 2.- Exame de recurso, em que existe obrigatoriamente uma prova oral para os estudantes que obtenham uma classificação de 8 (oito) ou 9 (nove) valores.
Bibliografia principal
Costa, José de Faria, Direito Penal, Lisboa: Imprensa Nacional , 2017; _______, «O uno, o múltiplo e os crimes negligentes». [Anotação ao Acórdão de 13 de Julho de 2011 do STJ]. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra: Coimbra Editora. ISSN 0870 8487. Ano 141, n.º 3970 (Setembro-Outubro 2011); _______, «Formas do Crime». In: Jornadas de Direito Criminal, I CEJ, 1983, p. 153 e s.; Faria, Maria Paula Ribeiro de, Formas especiais do crime, Porto: Universidade Católica Editora Porto, 2017; Vilela, «Crime e contraordenação: porm orrerem algumas andorinhas pode acabar a Primavera», in: Revista da Faculdade de Direito, v. 2, n. 2, 2013 (disponível on line em: revistas.ulusofona.pt
Horário de Atendimento
Nome do docente Horário de atendimento Sala Alexandra Maria dos Santos Esteves Vilela 14h30-15h30 A DESIGNAR Alexandra Maria dos Santos Esteves Vilela 20h30-21h30 A DESIGNAR