Direito Penal I
Apresentação
A presente unidade curricular constitui um primero contacto do estudante com a ciência jurídico-penal. Aqui são leccionados os principais princícpios do Direito Penal, bem como o seu lugar no ordenamento jurídico. Após, o estudante entrará no estudo da teoria geral da infracção penal, estudo que começa pela conduta penalmente relevante, a tipicidade e a ilicitude. As restantes categorias seriam leccionadas na UC de Direito Penal II. Como decorre do que já escrito, o campo e aréa de actuação é o campo jurídico-penal, estudando-se, ainda que perfunctoriamente, e por isso tocando nessa disciplina, o ilícito de mera ordenação social. A unidade curricular de Direito Penal I é indispensável e essencial ao Ciclo de Estudos, porquanto grande parte do mundo jurídico, seja enquanto advogado, magistrado, ou consultor, passa pela compreensão dos conteúdos programáticos desta.
Curso
Direito [ULP]
Grau|Semestres|ECTS
| Semestral | 6
Ano | Tipo de unidade curricular | Lingua
2 |Obrigatório |Português
Código
ULP288-2085
Disciplinas complementares recomendadas
Ciência Política e Direito Constitucional I Ciência Política e Direito Constitucional II Direito Processual Penal I Direito Processual Penal II
Estágio profissional
Não
Conteúdos Programáticos
Descrição dos conteúdos I - Introdução 1. Estruturas elementares do direito penal 2. Para uma nova ¿ciência do direito penal total (conjunta)¿ 3. O ilícito de mera ordenação social e o direito penal 4. O âmbito de aplicação do direito penal 5. As fontes do direito penal 6. A interpretação em direito penal 7. A história do direito penal II - A doutrina geral da infracção penal 8. A ordenação fundamental da conduta (facto) punível 9. A conduta típica (o tipo) 10. A conduta ilícita (o ilícito)
Objetivos
Nesta primeira unidade curricular de início do estudo do Direito Penal, pretende-se que o estudante adquira conhecimentos precisos sobre cada um dos pontos do programa, de forma a que, nos semestres seguintes, desenvolva e sedimente os seus conhecimentos sobre o Direito Penal
Metodologias de ensino e avaliação
As aulas são teórico-práticas, o que pressupõe uma parte expositiva ou teórica e uma parte em que o estudante é convocado a participar, levantando dúvidas, colocando questões e cogitando sobre os pontos leccionados. Este segundo momento é posterior ao primeiro e compreenderá tambem a interpretação de acórdãos e resolução de casos práticos. O regime de avaliação é contínuo e é composto por duas provas escritas, em datas a definir em obediência ao artigo 16.º do Regulamento Geral de Avaliação da ULP, durando, cada uma delas, 1.30 (uma hora e trinta minutos). Cada uma das provas tem a ponderação de 50%. Haverá, ainda lugar para um exame de recurso para os estudantes que, em respeito pelo artigo 17.º do mencionado Regulamento, não tenham tido aprovação à UC por avaliação contínua. A frequência das aulas é obrigatória e o número máximo legal de faltas corresponde a 30% do total de aulas, ressalvados os casos especiais
Bibliografia principal
COSTA, José de Faria, Direito Penal, Lisboa: Imprensa Nacional, 2017; VILELA, Alexandra, «Beccaria: contributo do ¿Direito Penal total¿ para o exercício da cidadania», in: BFD, vol. LXXXXVIII, I,Coimbra: Coimbra Editora 2012, 271-285; ____, «A segunda parte do regime geral do ilícito de mera ordenação social: um direito processual muitas vezes ignorado», in: RFDULP, 4, 2014, 1-10, acessível em: http://revistas.ulusofona.pt/index.php/rfdulp/article/view/4356/2963; ____, «O direito contra ordenacional: um direito sancionatório com futuro?», in: Anatomia do Crime - Revista de Ciências Jurídico-criminais, 2, 2015, 149-162. ____,«Legítima Defesa, in: Maia, Rui Leandro, Nunes, Laura, Caridade, Sónia, Sani, Ana Isabel, Estrada, Rui, Nogueira, Cristiano, Fernandes, Hélder, Afonso, Lígia (Coordenadores), Dicionário Crime, Justiça e Sociedade, Lisboa: Edições Sílabo, 2016, pp. 296, 2.ª coluna-297-2.ª coluna.
Horário de Atendimento
Nome do docente Horário de atendimento Sala Alexandra Maria dos Santos Esteves Vilela 2.ºs feiras: 14h30 às 16h30 a designar Alexandra Maria dos Santos ESteves Vilela 2.ºs feiras: 20h30 às 22h30 a designar