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    Universidade Lusófona do Porto

    Acesso ao Ensino Superior para titulares dos cursos de ensino profissional, dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos

    Acesso a alunos do profissional

    De acordo com o Decreto -Lei nº11/2020 de 2 de abril a Universidade Lusófona do Porto admite a concurso os candidatos titulares de cursos de dupla certificação e artísticos especializados que se insiram nas áreas de educação e formação (CNAEF) com correspondência às áreas dos 1º ciclos e Mestrados Integrados a que se candidatam previstas no elenco fixado pela CNAES.

    Além dos calendários de candidatura comuns a todas as Instituições de Ensino Lusófona foi criado um consórcio e assinado um protocolo que garante que, no âmbito do novo regime de acesso ao ensino superior para alunos do ensino técnico-profissional e artístico, as provas específicas realizadas em qualquer um dos estabelecimentos "Ensino Lusófona" são válidas para todos os estabelecimentos do consórcio conforme previsto na legislação aplicável.
    Consulte aqui o protocolo detalhado.

    Licenciaturas (1º ciclos) com candidaturas abertas / Provas internas a realizar

    Calendários e candidaturas

    O QUE PRECISAS SABER E FAZER PARA TE CANDIDATARES

    Quem pode candidatar-se?

    a) São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do artigo 1.º os titulares das seguintes ofertas educativas e formativas de dupla certificação de nível secundário, conferentes de nível 4 da qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:

    • Cursos Profissionais;
    • Cursos de Aprendizagem;
    • Cursos de educação e formação para jovens;
    • Cursos de âmbito sectorial da rede de escolas do Turismo de Portugal I.P.;
    • Cursos artísticos especializados;
    • Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.

    b) São ainda abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do artigo 1.º os estudantes titulares de:

    • Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
    • Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
    • Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.

    A que cursos me posso candidatar?

    Podes te candidatar aos cursos aos cursos de 1º ciclo (licenciatura) e Mestrado Integrado que se enquadram na área CNAEF que corresponde ao curso que fizeste.

    Se fizeste um curso da área CNAEF 213 - Áudio-Visuais e Produção dos Media podes te candidatar a licenciaturas como Animação Digital; Ciência e Tecnologia do Som; Design de Comunicação ou Ciências da Comunicação e da Cultura de entre outras que podes consultar aqui.

    Quais as provas que tenho de realizar?

    As provas teóricas ou práticas realizadas na Universidade Lusófona de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que os estudantes se candidatam foram criadas de acordo com os objetivos e competências específicos de cada curso de licenciatura e mestrado integrado. Aqui podes consultar a(s) prova(s) que tens de realizar para ingressares no curso escolhido.

    Os diferentes percursos formativos levam à aquisição de competências individuais e formativas distintas, pelo que, os concursos especiais de ingresso que são agora propostos recentram o processo avaliativo para ingresso no ensino superior nas competências adquiridas neste percurso curricular. Estes alunos estarão igualmente sujeitos a um processo competitivo de seleção e seriação com base no mérito, embora distinto dos alunos que ingressam pelo concurso nacional de acesso.

    Como é feita a avaliação da candidatura? E quais são as ponderações?

    A avaliação da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura implica a avaliação da capacidade para a frequência dos mesmos, nos termos seguintes:

    • Com uma ponderação de 50% a classificação final do curso obtido pelo estudante;
    • Com uma ponderação de 20% as classificações obtidas:
      • Na prova de aptidão profissional, no caso dos titulares dos cursos profissionais;
      • Na prova de aptidão final, no cado dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
      • Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
      • Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados, de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
      • Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com a portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito sectorial da rede de escolas do Turismo de Portugal I.P.;
      • Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
      • Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
    • Com uma ponderação de 30% as classificações de provas teóricas ou práticas realizadas na Universidade Lusófona de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que os estudantes se candidatam.

    Qual a média de candidatura?

    O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200 pontos, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.

    Como se realizam as provas?

    1. As provas teóricas ou práticas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 13º, do regulamento, são organizadas pela Universidade ou por uma rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional.

    2. As classificações obtidas nas provas teóricas e/ou práticas de avaliação de conhecimentos, a que se alude no número anterior, são apenas válidas para a candidatura à Universidade ou às instituições que integram a rede que as tenham organizado.

    3. As classificações previstas no n.º2, do regulamento, podem ser utilizadas para a candidatura à Universidade ou às instituições que integram a rede no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.

    4. A natureza das provas previstas no número anterior (teóricas e/ou práticas), bem como a distribuição da percentagem total de 30% pelas mesmas, é fixada pelo Conselho Científico de cada Unidade Orgânica.

    5. As provas são elaboradas por um Júri de Avaliação nomeado pelo Reitor e composto por três doutorados no mínimo a quem cabe aprovar os modelos das provas, definir os citérios de avaliação, bem como supervisionar o decorrente serviço de realização das provas.

    6. As provas podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência assegurando-se a devida fiabilidade da avaliação desenvolvida.

    Consultar regulamento.

    Como é feita a candidatura?

    A apresentação da candidatura é realizada, preferencialmente, por via eletrónica através do portal do candidato em candidaturas.grupolusofona.pt.

    Qual a documentação que tenho de entregar

    No caso dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados:

    • Diploma/certificado final de conclusão de curso;
    • Documento comprovativo da classificação da prova final de curso.

    Como é feita a seriação?

    A seriação é realizada, por concurso especial, por ordem decrescente, considerando os critérios seguintes:

    • No caso dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, a classificação obtida na candidatura do concurso especial, aplicadas as ponderações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º1 do Artigo 13º, do regulamento, convertida na escala de 0 a 200 pontos.
    • Em caso de empate, independentemente do concurso especial, tem prioridade o candidato mais novo de idade.

    O que preciso saber mais?

    Aconselhamos todos os candidatos a ler o regulamento dos regimes dos concursos especiais da Universidade.

    Ver Política de Privacidade

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