Agora já não precisa de ser aluno do ensino superior para frequentar disciplinas na nossa Universidade.
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De acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR estabeleceu-se a possibilidade de inscrição em disciplinas isoladas, por parte de qualquer interessado, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e ainda de creditação, se e quando ingressar em curso que as integre; assim como a possibilidade de os estudantes de um curso superior se inscreverem, em qualquer estabelecimento de ensino superior, em disciplinas que não integrem o plano de estudos do seu curso, com a garantia, em caso de aprovação, de certificação e de inclusão no suplemento ao diploma. Segundo o artigo 46.º -A, referente à inscrição em unidades curriculares: 1. Os estabelecimentos de ensino facultam a inscrição nas unidades curriculares que ministram. 2. A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados. 3. A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não. 4. As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação: o a) São objecto de certificação; o b) São obrigatoriamente creditadas, nos termos do artigo 45º, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior; o c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido. 5. Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior Para mais informações e inscrições contactar: |
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