Horário e Atendimento
2ª feira: 10h00 - 12h00
6ª feira: 17h00 - 19h00
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Provedor do Estudante
1. Os Estatutos da Universidade definem,no seu art.9º, as competências do/a Provedor/a do Estudante. cargo tornadoo brigatório pelo novo RJIES, Lei n. 62/2007 de 10 de Setembro, competências que seriam,designadamente:
a) Recolher as reclamações apresentadas quanto aos problemas de índole letiva ou administrativa que não sejam imediatamente solucionados nos órgãos próprios, provindo diretamente dos interessados ou de órgãos dirigentes de estruturas da Universidade;
b) Convocar diretamente as partes envolvidas para as audiências que considere necessárias e realizar as diligências indispensáveis ao apuramento dos fatos que originaram cada situação, tomando todas as disposições adequadas à procura de uma solução;
c) Elaborar,para cada situação, um relatório sumário, contendo uma proposta de decisão,a apresentar conforme os casos,aos dirigentes dos órgãõs de gestão das unidades orgânicas, ao Reitor ou ao Administrador;
d) Velar pela conservação de uma base de dados relativa aos processos que lhe sejam apresentados e, enquanto estejam a decorrer, de um arquivo dos mesmos.
2. Segundo os mesmos Estatutos o/a Provedor/a do Estudante deverá ser um/a professor/a da ULP, nomeado/a pelo Reitor e pelo Administrador, com a capacidade de intervir, propondo soluções concretas em eventuais problemas de índole letiva ou
administrativa que não sejam imediatamente solucionados nos órgãos próprios, sendo coadjuvado/a no exercício das funções que lhe estão atribuída, pelos Serviços de Administração Escolar.





